Carta aberta do sócio Hernâni Monteiro à Ministra do Mar, Ambiente e do Território, Assunção Cristas

No passado dia 15 de Março, decorreu a conferência  subordinada ao tema “Ordenamento do Território/Desenvolvimento das Cidades”, promovida pela coligação Juntos Por Braga no Hotel Mercure. Nesta conferência, para além de Ricardo Rio, líder da coligação, esteve presente, na qualidade de Vice-Presidente do CDS, a titular ministerial da pasta do ambiente, Dra. Assunção Cristas. Neste âmbito, a Katavus teve oportunidade de se dar a conhecer à ministra e dar-lhe conta da natureza das actividades desenvolvidas. Este encontro foi demais importante, porque proporcionou expor directamente à ministra a nossa preocupação em relação às condições de funcionamento da Hidroeléctrica de Ruães. 
Por conseguinte, foi entregue pelo sócio Hernâni Monteiro à ministra da tutela uma missiva da sua autoria que aqui reproduzimos, dada a sua inquestionável relevância:

Exma. Senhora Ministra do Mar do Ambiente e do Território

Apesar de andar desde 2009 a denunciar o incumprimento do alvará até esta data nada foi resolvido ou esclarecido.
Resumindo: em 10 de Março de 1973, Diário da República nº 59 III Série foi concedida à então Companhia Fabril do Cávado licença para utilização da água para fins de produção de energia eléctrica, cujo prazo terminava em 7 de Abril de 2011, digo terminava porque não terminou.
Findo esse prazo todas as coisas móveis e imóveis reverteriam para o Estado.
Em 29 de Maio é celebrado em acordo de revogação da concessão em que é emitido uma nova licença pelo prazo de 33 (trinta e três anos).
Acontece que por alvará de licença nº 028/C-A.H.E de 19/09/2003 prorroga o prazo e estabelece que terminará em 29 de Maio de 2036.
Para além do alvará ser concedido a título precário nos termos do disposto no artº 6º do DL 46/94 de 22-02-1994, o que obrigava a inquérito publico e avaliação de impacte ambiental e não poderia ser por um prazo superior aquela que faltava, conforme artº 37º, nº 2 da Portaria 295/2002 de 19 de Março.
O IGESPAR não foi ouvido e a Ponte de Prado é monumento nacional desde Junho de 1910 e não é respeitado o perímetro respectivo.
A ilegalidade é tão grande que durante o ano de 2003 existe um projecto de fusão entre a Hidrocentrais Reunidas, Hidrocentrais do Lafões e Companhia Fabril do Cávado e cujo presidente do conselho de administração é a mesma pessoa: José Manuel Pessanha Viegas.
Em 7 de Outubro de 2003 é elaborado um termo de responsabilidade em que é dito que compareceu o representante da Companhia Fabril do Cávado, que não é identificado no auto, mas que eu pelo BI aveiguei tratar-se de um Jorge  Joaquim Veiga Dias Coelho que é funcionário da empresa Lusowatt que se dedica à manutenção de centrais hidroelectricas.
É referido nesse termo que a morada da Companhia Fabril do Cávado é na Rua Sá da Bandeira, 260, 4º direito. FALSO. No processo nº 973/01.6 TABRG 1ª Secção do Ministerio Público a PSP diz que esta empresa não existe na morada indicada.
Depois em 4 de Novembro é passado um averbamento pelo Ministério do Ambiente onde se afirma"que por requerimento conjunto da Companhia Fabril do cávado e Hidrocentrais Reunidas, o qual é assinado pela mesma pessoa, com entrada em 2003-10-10, foram por meu despacho de 2003-10.28...".
Como é possível requerimento conjunto de 2003-10-10 quando a escritura de incorporação foi elaborada em 2003-10-08?
Em 2003-07-18 e  2003-07-21 já estão registados projectos de fusão.
Termino solicitando que se não for por estas graves ilegalidades que acabo de demonstrar que o alvará seja revogado, uma vez que não poderia ser prorrogado para 2036, sem avaliação de impacte ambiental e discussão pública e existe um grave prejuízo para o Estado, pois em Abril de 2001 todos os bens deveriam vir para a sua posse e ser lançado novo concurso onde obteria certamente ganhos financeiros consideráveis.
Assim solicitava que o Ministério do Ambiente a corrigir estas graves irregularidades uma vez que existe um enorme prejuízo para toda a comunidade, para além que a concessionária não cumpre o estipulado no alvará de 19 de Setembro de 2003.
Cumprimentos e bom trabalho.

 Braga, 15 de Março de 2013
Hernâni Monteiro

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