Casa das Lages referenciada como "Bem Cultural de Interesse Municipal"


 Frontaria da Casa das Lages
No passado dia 3 de Dezembro, a Câmara Municipal, através de despacho, desencadeou o processo tendente a classificar a Casa das Lages como "bem cultural de interesse municipal" de acordo com a lei de preservação e salvaguarda do património monumental e cultural. Este despacho que determina «a abertura do procedimento de classificação», abrange o conjunto formado pela Casa das Lages e respectiva capela privada, construções anexas da quinta, portal e muros contíguos. Este documento define também a sua zona especial de protecção (ZEE). Relembre-se que este normativo vem na sequência de uma decisão camarária que remonta a 23 de Outubro de 2009.
De acordo com o documento publicado pela Câmara, o referido conjunto arquitectónico da freguesia de Pousada é notável. «Exibe a estética, o gosto e o esplendor do barroco em contexto rural, quer ao nível das fachadas da Casa e da Capela, quer ao nível da decoração interior». Possui também um «fabuloso estábulo que irresistivelmente atrai o olhar». Reportando-se ao ao seu enquadramento geral, menciona que « no que se refere à envolvente, constata-se que se trata de um contexto paisagístico de matriz rural, adequado e harmonizado ao bem cultural, em termos de carácter ambiental, proporcionando boas perspectivas panorâmicas sobre o mesmo. 
Esta classificação trás para os proprietários vantagens fiscais, estéticas, culturais e até comerciais. Para o município de Braga funciona como pólo agregador de atenção, de fixação e de valorização do mesmo. Este património passa a estar disponível a todos os munícipes e cidadãos.
Portal de estilo barroco
A atenção prestada a este imóvel, e outros do mesmo cariz, por parte das instituições a quem cabe a salvaguarda do património histórico, é a prova provada da riqueza monumental que o Vale do Cávado ostenta e que urge preservar e dar a conhecer. A Katavus não poderia deixar de louvar esta decisão da Câmara Municipal de Braga, fazendo votos, também, que outros processos similares onde a autarquia  tem responsabilidades, mereçam o mesmo tratamento em prol da salvaguarda do património histórico.

Comentários